domingo, 6 de dezembro de 2015

Auxilio- reclusão

Vira e mexe vejo nas redes sociais pessoas reclamando ou criticando o Auxilio- reclusão e pior ainda passando informações errôneas e sem fundamento, então decidi voltar a escrever justamente sobre esse tema e que sou a favor deste( muita gente me pergunta por qual motivo), então vou descrever uma conversa que tive com uma das pessoas que me questiona:
Eu: Você trabalha? Contribui com a previdência?  
Pessoa: Sim.
Eu:Você é casado e tem filhos?
Pessoa:Sim, tenho dois filhos
Eu:Imagine que você se envolve em uma briga e como resultado a outra pessoa vem a óbito. Você certamente irá alegar que foi legitima defesa.
Pessoa:Certamente. Eu não sou de brigar.
Eu: Atualmente segundo o CNJ o Brasil tem cerca de 190 mil presos provisórios, ou seja esperando pelo julgamento. Ou seja  imagine você fazendo parte desse numero passando, 1, 2, 3 anos, aguardando e sua mulher e filhos ficarem desamparados sem nenhum auxilio.
Pessoa: ah mas ai é diferente, porque eu sou uma pessoa boa.
Eu: mesmo depois de você ter matado alguém? Então o que é uma pessoa de bem e uma pessoa do mal?
Pessoa: ..... ( silêncio)

Apenas para esclarecimento segue abaixo alguns requisitos essenciais segundo o site da Previdência:
Em relação ao segurado recluso:
§  Possuir qualidade de segurado na data da prisão;
§  Estar recluso em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar);
§  Possuir o último salário-de-contribuição abaixo do valor previsto na legislação, conforme a época da prisão (consulte o valor limite para direito ao auxilio-reclusão);
Em relação aos dependentes:
§  Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso; 
§  Para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão (desde que comprove a dependência), de ambos os sexos: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência.


Caso queira saber mais veja o Link: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-reclusao/

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