quinta-feira, 10 de maio de 2012

Lei Geral do Turismo(LGT)


Irei fala sobre a Lei Geral do Turismo que foi aprovada pela Câmara dos Deputados no ano de 2008 na gestão de Luiz Inácio Lula da Silva, antes de ser sancionada os serviço profissionais do setor e os turistas, utilizavam de outras leis, decretos ou deliberações normativas, para resolver os problemas que surgiam decorrentes de algumas situações, principalmente usavam de analogia como o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Essa Lei regulamenta todo o setor turístico que envolve as empresas da área como os prestadores de serviços turísticos (Meios de Hospedagem, Agencias de Turismo, Transportadoras Turísticas, Organizadoras de Eventos, Parques Temáticos, Acampamentos Turísticos) além das consolidadoras, financiadoras de crédito, fornecedores e outras.
Pode-se destacar nesta Lei o incentivo que o Estado dar para que todas as empresas relacionadas na área do Turismo sejam cadastradas no sistema on-line do Ministério do Turismo- Cadastur, tornando-se mais fácil a classificação e a fiscalização das empresas prestadoras de serviços turísticos.
A LGT caracteriza  o Turismo como “as atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por um período inferior a 1 (um) ano, com finalidade de lazer, negócios ou outras.”.
Dentre as divisões dessa Lei destaca-se:
Ø  Política Nacional do Turismo, que tem como base os princípios contidos em nossa Constituição Federal (livre iniciativa, descentralização, regionalização e desenvolvimento econômico-social justo e sustentável).
Ø  Plano Nacional de Turismo, como instrumento de planejamento e gestão que coloca o turismo como indutor da ampliação e da geração de emprego e renda no país.
Ø  Sistema Nacional do Turismo tem por objetivo promover o desenvolvimento das atividades turísticas, de forma sustentável, pela coordenação e integração das iniciativas oficiais com as do setor produtivo
Além, das penalidades previstas para os maus prestadores de serviços, que podem receber advertência por escrito, multas ou ate mesmo o cancelamento de se cadastro, para que tais penalidades sejam aplicadas, a fiscalização desses serviços será descentralizada por parte do Ministério do Turismo, através de órgãos delegados do turismo, como as secretarias estaduais, e claro por parte dos próprios turistas/consumidores.
Para aquele que possui o interesse para ver essa Lei, ou outras Leis na íntegra, pode clicar no Link: http://www4.planalto.gov.br/legislacao

domingo, 4 de março de 2012

Espaço, poder e exclusão: Contexto econômico-social do patrimônio cultural do lugar Turistificado

Espaço, poder e exclusão: Contexto econômico-social do patrimônio cultural do lugar Turistificado[1]

Karlinne Cordeiro*

Transformar um espaço em um território turístico para que possa ser consumido pelos turistas/visitantes necessita de uma demanda de modificação de infra-estruturas para que possa ser efetivado. Este processo tem efeitos antagônicos no território, de um lado o turismo valoriza-o possibilitando alternativas de renda e de lazer, por outro lado expropria as populações locais, segrega culturas e causas danos ao meio ambiente.
Fazendo com que as contraposições das relações intrínsecas no processo de desterritorialização e as perspectivas de desenvolvimento turístico em uma sociedade tornem-se visíveis, observando relação entre consumo e reprodução do turismo no território em que se desenvolve.
Os espaços apropriados pelo turismo têm tendência de formar territórios turísticos, e estes, nem sempre estão vinculados aos apelos naturais, e sim, à capacidade que esses espaços têm de se transformar em produtos turísticos por suas identidades que convergem de diversos significados ligados à cultura, economia, infra-estrutura e a aspectos regionais, não prevalecendo somente aos atributos naturais da região.
O espaço geográfico não é suporte nem é reflexo da ação da sociedade, mas um produto social. “O espaço reproduz a totalidade social na medida em que essas transformações são determinadas por necessidades sociais, econômicas e políticas.
Os atributos naturais ou culturais de um território são adaptados pelo turismo e acrescentados ao conjunto de serviços de infra-estrutura disponíveis no território em questão, desta maneira é formada a multidimensionalidade de seus objetos culturais, políticos e econômicos, alem de sua historia que poderá ser perdida através de suas modificações.
Levados pelo desejo de sair da rotina, os turistas vão à busca de lugares com atrativos naturais ou simplesmente tranqüilizadores, mas não querem perder o conforto que já possuem, provocando assim a contraposição de seus desejos fazendo com que os empreendedores cada vez mais arrisquem/desenvolvam projetos grandiosos em lugares que não deveriam, mas que normalmente são autorizados sem serem analisados os impactos ambientais e sociais que este irão acarretar, mas sim o poder de produzir capital não apenas para o empreendedor, mas também para o município. 
            De maneira indireta os espaços turistificados provocam a inclusão e exclusão ao mesmo tempo, enquanto seleciona,qualifica e exclui do topo da pirâmide mercadológico do trabalho, aqueles que não se adéquam ou não se encaixam nas entrelinhas que o setor do turismo exige, mas inclui em sua base trabalhadores com salários baixos e contratos flexíveis e informais, destacando é nessa base que encontram o trabalho precário e “pobre”.


[1] Luzia Neide Coriolano
*Graduando de Turismo pela Universidade Federal de Alagoas/ Bela em Direito Faculdade Raimundo Marinho

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Turistificação do Espaço e Exclusão Social do Bairro de Jaraguá, Maceió – AL, Brasil.

Depois de um bom tempo sem postar nada...vamos lá!! Espero que gostem
O texto abaixo é referente ao Artigo "Turistificação do Espaço e Exclusão Social do Bairro de Jaraguá,  Maceió – AL, Brasil." de Daniel Arthur Lisboa de Vasconcelos.

O texto apresenta palavras chaves para que possamos entender o objetivo do autor, são:
Ø  “turistificação” que pode ser entendida como o processo de implantação, implementação e/ou suplementação da atividade turística em espaços turísticos ou com potencialidade o turismo como o bairro Jaraguá que chama a atenção por ser rico acervo arquitetônico.
Ø  PRODETUR-NE é um programa de crédito para o setor público (Estados e Municípios) que foi concebido tanto para criar condições favoráveis à expansão e melhoria da qualidade da atividade turística na Região Nordeste, quanto para melhorar a qualidade de vida das populações residentes nas áreas beneficiadas.
Ø  Comunidade periférica excluída uma sociedade que é excluída de serviços urbano-básicos e do “convívio” com o restante da sociedade, sendo marginalizada e esquecida pelos governantes que não atuam de forma ativa, para mudar a realidade da periferia, preferindo a simples “modelagem” / “maquiagem” desta comunidade.
A turistificação do bairro sofreu grande influência do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) que tem como órgão executor o BNB (Banco do Nordeste).
Esses capitais foram concretizados em ações por meio do Programa Ação para o Desenvolvimento do Turismo do Nordeste - PRODETUR-NE. Tendo como foco o ampliar a infra-estrutura da região nordeste para ampliar e atrair a super-estrutura do setor turístico.A melhoria da qualidade de vida da população residente nas áreas de sua atuação e, como objetivos específicos, o aumento das receitas provenientes das atividades turísticas, além da capacitação gerencial para Estados e Municípios, através  da geração de emprego e renda e melhoria na qualidade de vida da populção local( algo que não ocorreu com o bairro Jaraguá).
Apesar dos objetivos propostos pelo PRODETUR-NE, o bairro Jaraguá foram feitos de forma que excluísse os moradores daquela região, de forma que muitos pescadores saíram do bairro ficando distante de seu sustento,incentivar aumento do turismo receptivo;aumentar a permanência dos turistas no Nordeste;induzir novos investimentos em infra estrutura;gerar novos empregos e renda com exploração direta e indireta.
      Jaraguá centro histórico rico em aspectos histórico-culturais, tendo sua arquitetura baseada na cultura portuguesa. Sendo considerado um dos bairros mais antigos da capital alagoana, desenvolvendo prédios comerciais e residenciais, valorizando ainda mais o bairro. Porem ao passar do tempo e desenvolvimento dos demais bairros, o Jaraguá vem a decadência, por falta de infra-estrutura e conservação dos casarões ali existentes.
       Foi realizado um projeto de revitalização do bairro, para que fossem restaurados os monumentos, ruas, praças, construção do Centro Cultural e de Exposições e algumas coisas de suma importância foram esquecidas como exemplo maior a vila de pescadores que é situada dentro do bairro, com o projeto de revitalização que faz parte do programa PRODETUR-NE que financia projetos para alavancar o turismo no nordeste, alguns empresários investiram pesado em empreendimentos comercias que atendessem ao turista e também a população de Maceió.
         Com o contraste que ocorre no bairro, não se encontra o que aconteceu realmente, além de um planejamento equivocado, que vez com que o bairro torna-se um “não-lugar”, um espaço que ficou sem identidade, sem os próprios moradores saberem  o que realmente seria o bairro.
  Uma periferia por possuis áreas com infra-estrutura e equipamentos de serviços deficientes; ou vila de pescadores, já que as pessoas vivem dependem da pesca para sobreviver. 
O Decreto municipal de Maceió inclui o Jaraguá na Zona Especial de Preservação, tendo sua preservação dirigida à vocação turística, de lazer e de cultura.
O Projeto de Revitalização do Bairro de Jaraguá tem como ênfase: fatores econômicos e sociais; melhoria de infra-estrutura urbana; remoção das famílias que não dependem do porto e da pesca que seria um ponto obrigatório.
Apesar de todas as propostas, a realidade local continua uma realidade periférica. Provocada pela exclusão social através da turistificação. 


Fui ate a próxima....