Vira e
mexe vejo nas redes sociais pessoas reclamando ou criticando o Auxilio- reclusão
e pior ainda passando informações errôneas e sem fundamento, então decidi
voltar a escrever justamente sobre esse tema e que sou a favor deste( muita
gente me pergunta por qual motivo), então vou descrever uma conversa que tive
com uma das pessoas que me questiona:
Eu: Você
trabalha? Contribui com a previdência?
Pessoa:
Sim.
Eu:Você
é casado e tem filhos?
Pessoa:Sim,
tenho dois filhos
Eu:Imagine
que você se envolve em uma briga e como resultado a outra pessoa vem a óbito.
Você certamente irá alegar que foi legitima defesa.
Pessoa:Certamente.
Eu não sou de brigar.
Eu:
Atualmente segundo o CNJ o Brasil tem cerca de 190 mil presos provisórios, ou
seja esperando pelo julgamento. Ou seja
imagine você fazendo parte desse numero passando, 1, 2, 3 anos,
aguardando e sua mulher e filhos ficarem desamparados sem nenhum auxilio.
Pessoa:
ah mas ai é diferente, porque eu sou uma pessoa boa.
Eu:
mesmo depois de você ter matado alguém? Então o que é uma pessoa de bem e uma
pessoa do mal?
Pessoa:
..... ( silêncio)
Apenas
para esclarecimento segue abaixo alguns requisitos essenciais segundo o site da
Previdência:
Em relação ao segurado recluso:
§ Possuir qualidade de segurado na
data da prisão;
§ Estar recluso em regime fechado
ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola,
industrial ou similar);
§ Possuir o último
salário-de-contribuição abaixo do valor previsto na legislação,
conforme a época da prisão (consulte o valor limite para direito ao auxilio-reclusão);
Em relação aos dependentes:
§ Para cônjuge
ou companheira: comprovar
casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
§ Para filho,
pessoa a ele equiparada ou irmão (desde que comprove a dependência), de ambos
os sexos: possuir
menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência.
Caso queira saber mais veja o Link: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-reclusao/
