quarta-feira, 31 de agosto de 2011

DESACATO AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

Boa Leitura!

Recentemente fui surpreendida por mensagens nos murais da Universidade, onde traziam estampado o Art.331 do Código Penal, então segue  que diz nossos Tribunais a respeito deste delito:
 
O Código Penal Brasileiro ( Decreto-lei nº 2.848/40) prevê em seu Art. 331 — Desacato - "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela".
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.



O crime de desacato se configura por qualquer palavra que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao funcionário público. (TACRIM-SP — AC — Relator Manoel Pedro — RT n. 369/277).

A ofensa constitutiva do desacato é qualquer palavra ou ato que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao funcionário. É a grosseira falta de acatamento, podendo consistir em palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos etc. (TAMG — AC — Relator Sylvio Lemos — RT n. 409/427).

O desacato, em tese, se objetiva por meio de qualquer palavra ou ato que redunde em desprestígio ou irreverência ao funcionário, tais como a grosseira falta de acatamento, ameaças e expressões proferidas em altos brados, ainda que não contumeliosas. (TJSP RHC — Relator Humberto da Nova — RT n. 466/316). No mesmo sentido: JUTACRIM 23/342-343, 64/269, 81/465 e 83/287; RT n. 595/378.

O desacato aperfeiçoa-se na intenção de aviltar, amesquinhar o funcionário público em razão de seu ofício ou quando estiver no exercício de suas funções. Quando o insulto atingir, no máximo, a honra subjetiva, não se configura o delito. (TACRIM-SP — AC — Relator Marrey Neto — RT n. 649/284).

A certidão lavrada por oficial de justiça que documenta claramente o delito de desacato contra ele praticado, quando no exercício de suas funções, é suficiente para fundamentar o decreto condenatório, vez que esse funcionário goza de fé pública e a presunção de veracidade de seus atos, conquanto seja juris tantum, somente poderá ser destruída mediante prova convincente. (TACRIM-SP — AC — Relator Sidnei Beneti — RT n. 661/1.296).

Sem a vontade livre e consciente de menosprezar, no funcionário, a função pública, expondo-se ao desprestígio, não se integra o desacato. Essa tem sido a razão pela qual a jurisprudência tem afastado o reconhecimento do delito nas hipóteses em que as ofensas são proferidas por ébrios ou por indivíduos que, no momento, se mostram possuídos de intenso descontrole nervoso. (TACRIM-SP — AC — Relator Cid Vieira — JUTACRIM 75/189).

Se a embriaguez, ainda que incompleta, é paralisadora dos processos psíquicos mais elevados, é evidente que tal estado não se harmoniza com o fim certo e deliberado, estatuído na própria tipicidade, para a caracterização do desacato. A intoxicação alcoólica obsta a que o agente tenha condições de atuar com intenção certa, determinada, qualificada, e a figura exige, ao ser realizada, que o agente atue com a finalidade específica de desacatar. (TACRIM-SP — AC — Relator Silva Franco — RT n. 526/392).



terça-feira, 30 de agosto de 2011

Profissionais Intelectuais e Lazer

Os jovens não vêem o trabalho apenas como forma de satisfação pessoal, mas como uma forma de sobrevivência: apesar de o Código Civil brasileiro conceitua os profissionais intelectuais como aqueles que produzem bens ou serviços sem que haja organização dos fatores de produção.
Na definição de Maurice Blanchot: o intelectual é “uma parte de nós mesmos que não apenas nos desvia momentaneamente de nossa tarefa mas que nos conduz ao que se faz no mundo para julgar e apreciar o que se faz”. Não existe, portanto, essa figura do intelectual em tempo integral ou inteiramente intelectual. Para transformar-se em intelectual, o ser deve desdobrar-se, acumular momentaneamente nele mesmo outras funções, deixar de lado os saberes particulares para se dedicar ao trabalho da crítica.
Trabalho representa uma situação especial que pode trazer ou não satisfação. Explicando melhor, o trabalho é uma atividade humana, que pode significar: satisfação econômica e psicológica individual ou coletiva, bem como noção de pertencer a um grupo social, afeto, ter a companhia dos outros, realização, a oportunidade de ter experiências novas, segurança, pode também representar fator de otimismo e satisfação social. O trabalho pode promover o atendimento às necessidades biológicas e sociais humanas, bem como o alívio à tensão emocional. Pode estimular a imaginação e a criatividade, condicionar o progresso e bem estar humanos.  O trabalho é uma forma de darmos continuidade a nossa vida.Significa colocarmos em prática todo o nosso aprendizado e contribuirmos prestando serviços em determinados locais, de acordo com a área escolhida. O trabalho eleva o nosso intelectual e a moral.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Direito de Arrependimento


Na atualidade, com essa geração da web...quem já nunca efetuou uma compra pela internet ou no minimo conhece alguém que já comprou...certo? Até ai tudo bem, o problema começa quando você se arrepende do que comprou, calma...para isto também existe uma solução...Boa Leitura e tire suas dúvidas!!

      Há tempos na Europa e posteriormente nos Estados Unidos, surgiram as chamadas vendas porta-em-porta em que os fornecedores ao invés de esperarem que os consumidores fossem aos seus estabelecimentos comerciais para contratarem acerca de produtos e serviços, iriam até as casas ou domicílios dos consumidores para oferecerem seus produtos e serviços, permitindo para o consumidor uma maior comodidade na relação de consumo.

Depois desta modalidade de vendas, os fornecedores investiram ainda mais, oferecendo seus produtos e serviços através das ofertas feitas pela Internet e-mails, mala direta, "sites" e inclusive por canais de televisão, alguns criados exclusivamente para esta finalidade.
Surgindo a necessidade em controlar essas contratações, para que o principio da boa fé não fosse descumprido os legisladores redigiram leis consumeristas que prevêm um tratamento diferenciado da legislação civil para as relações consumeristas.
Dentre eles a redação dada pelo Artigo 49, Capitulo VI, Da Proteção Contratual do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, que versa sobre o direito de arrependimento do consumidor estipulando que:
     O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de produtos ou serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio. 
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão serão devolvidos de imediato, corrigidos monetariamente. Este dispositivo surgiu devido a várias práticas abusivas que foram criadas no mercado para as vendas fora do estabelecimento comercial.

Como regra, no direito civil, o sinal dado por um dos contratantes firma a presunção de acordo final e torna obrigatório o contrato (CC. Art. 1.094).
Convencionando-se o direito de arrependimento, se o arrependido houver dado sinal, o perderá em proveito do outro. Se o arrependido for aquele que recebeu o sinal, deverá restituí-lo em dobro (CC.Art.1.095).
Em suma, o arrependimento é possível, mas gera conseqüências, como a perda ou a restituição.
Para os fornecimentos feitos no estabelecimento comercial em presença do consumidor ou seu representante, em prévio conhecimento dos termos contratuais e mediante suficiente reflexão, vigora o princípio pacta sunt servanda, ou seja, o consumidor deverá cumprir o que contratou, sujeitando-se ás conseqüências do inadimplemento.
 Diferente é o tratamento no caso de essa contratação do fornecimento do produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento físico, via de regra por reembolso postal, telefone ou em domicílio.
Concluindo que o consumidor não teve como perceber a verdadeira qualidade do produto, ou que, pelas circunstâncias, não refletiu o bastante sobre a aquisição que fazia, o legislador deferiu-lhe o direito de arrependimento, ou seja, de desistir do contrato (art.49 CDC).
Para tanto, algumas regras foram fixadas:
Ø  Só vale para contratação fora do estabelecimento comercial;
Ø  O arrependimento deverá ocorrer no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato (em domicílio) ou do ato de recebimento do produto ou serviço (reembolso ou telefone);
Ø   E o consumidor receberá de volta os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão sendo a devolução imediata e monetariamente atualizada.
As empresas possuem marketing, com vendedores treinados e com várias técnicas de neurolinguística e manipulação, fazendo com que um grande numero de consumidores adquirissem produtos que não queriam, não precisavam, ou que sequer possuíam condições de pagar. Diante "venda emocional", surgiram várias ações nos foros cíveis, visando à rescisão dos contratos firmados, com a devolução dos valores pagos.
Existem duas técnicas que provoca o arrependimento:
Ø     Marketing direto - em que o consumidor anfitrião passa a ter interesse no volume de vendas, tendo em vista as vantagens que lhe são oferecidas.
Ø     Marketing agressivo – inibem a reflexão sobre a convivência, precipitam a decisão da compra.
Apenas o marketing agressivo, é possível no comercio eletrônico, se estiver caracterizado alguma tipo de inibição, pois o legislador entende que ao visitar várias páginas da web ocorreu tempo suficiente para avaliar qual correspondia a sua necessidade. EX: cronômetro no canto da tela.

TURISMO E ESTRATÉGIAS DE DESENVOLVIMENTO LOCAL


        É normal ouvirmos as pessoas falarem sobre o Turismo Local, no entanto é difícil alguém falar como será e se é possível ocorrer o desenvolvimento de um local, sem que ele sofra tantas modificações, por isso decidir falar um pouco e ao mesmo tempo dar um exemplo de desenvolvimento local, espero que gostem! Boa Leitura...

      Nos últimos anos o turismo tem se constituído objeto de maior interesse por parte de governos de países em todo o mundo. Esse interesse crescente em promover a atividade turística se deve muito a necessidade de procurar desenvolver as vantagens comparativa dos território, fomentando setores que, além de apresentarem um significativo potencial de expansão, possam promover a integração desses territórios em espaços mais vastos e competitivos.
       O Brasil, almeja conquistar uma melhor posição no atual cenário da economia globalizada. Tanto o governo federal quanto os governos estaduais e municipais estão mantendo um significativo esforço para a expansão da atividade turística. A estratégia é explorar o turismo como forma de contribuir para o desenvolvimento de regiões e localidades em todo o país.

Região Metropolitana de Curitiba

      Desde 1998 foi iniciada a implantação de projetos de turismo em escala local por iniciativa do governo estadual através de empresas vinculadas ao setor público em parceria com governos municipais, envolvendo também empreendedores privados e atores locais.
      As ações consistem na implantação de circuitos e roteiros turísticos, que percorrem trechos de municípios integrantes da RMC, formando o que foi denominado de “Anel de Turismo”. Essas ações do poder público visa delinear uma nova alternativa econômica a partir do aproveitamento dos recursos naturais e histórico-culturais encontrados na região.
      A idéia é explorar algumas modalidade de turismo que vão do turismo de saúde ao turismo de aventura, passando pelo turismo de lazer. E criar atividades indutoras que impulsione o conjunto de pequenos negócios tendo em vista alternativas de trabalho disponível para a população é o objetivo do governo do Paraná.

Estratégias de Desenvolvimento Regional do Turismo

       Regionalização, enquanto instrumento de planejamento regional, vem sendo utilizado para promover a expansão do turismo. Segundo Smith (1992) "a exploração do potencial turístico regional, a construção de novas centros de férias entre outros fatores, são as principais razões para a criação de novas regiões turísticas."
       Recentemente, outro papel que a regionalização turística vem assumindo, é sua utilização como ferramenta de busca da redução das desigualdade econômicas e sociais existentes entre diferentes localidades que interagem na mesma região na perspectiva de desenvolvimento sustentável.
        Com a regionalização busca-se obter uma maior distribuição dos benefícios econômicos, e que resulte na criação de oportunidade de emprego e geração de renda, e na difusão de práticas relacionadas à conservação do meio ambiente.
     Em outro aspecto Pearce diz que regionalização do turismo, também pode englobar fronteiras administrativas interligando cidades ou localidades adjacentes, configurando um modelo de organização espacial denominado por Pearce de “Lazerópoilis”. Onde as maiores cidades exercem a função de pólos de desenvolvimento turístico na região, vindo contribuir para impulsionar a atividade em direção às cidades menores, ao mesmo tempo em que promovem a descentralização dos fluxos e da demanda turística.
       Pearce argumenta que as “Lazerópoles” podem transcender  as fronteiras nacionais  como o complexo agrupado de forma linear ao longo do Mar Mediterrâneo. E aqui no Brasil, pode-se citar a porção central do litoral brasileiro com algumas cidades como Santos, Rio de Janeiro e Vitória, exercendo o papel de pólos maiores, que influenciam diversas cidades menores.
     Os assentamentos turísticos com oferta diversificada, tem sido conformado com escala regional e local na tentativa de reverter o quadro negativo provocado pelo declínio do setor industrial em determinadas regiões.
        O governo federal determinou pontos relevantes representados pela atividade turística:
  1. O turismo é o maior gerador de oportunidades de trabalho;
  2. Custo relativamente mais baixo por emprego;
  3. Ocupação para o mais amplo espectro da sociedade;
  4. Vários atrativos a serem explorados;
  5. Poderoso exportador de serviços;
  6. Distribuidor de renda capaz de gerar riqueza;
  7. Dinamismo com outros setores da economia;
  8. Pode ter fontes externas de financiamento.
Com as vantagens citadas, a regionalização do Turismo no Brasil, será um instrumento para aproximar os centros de decisão política na busca de soluções dos problemas do setor turístico nacional, juntamente com seus utilizadores diretos e indiretos.
      Sendo assim, uma ferramenta de planejamento e ordenamento territorial, no sentido de maior participação e intervenção das populações locais, sobre os problemas que lhe dizem respeito e até avaliar a qualidade dos destinos turísticos.
Permitindo uma melhor avaliação dos próprios problemas, de modo que a população participe da implantação de projetos e programas.
      A formação de clusters de turismo contribuirá na melhoria da infra-estrutura das cidades e lugares afastados dos grandes pólos urbano-industriais, como também poderá contribuir para melhor distribuir a atividade econômica pelo território brasileiro como um todo.
A promoção do turismo no Brasil deve se apoiar em uma visão integrada, que englobe os habitantes que vivem nas áreas onde predomina a ocupação agrícola, assim onde naqueles ambivalentes e cetros urbanos circunvizinhos. Conter diretrizes, objetivos e metas que favoreçam o esforço coordenado de vários órgãos na realização de uma função entre a agricultura e os setores secundários e terciários das economias locais, bem como todas as formas de empreendorismo que possam ser explorados.

 Iniciativa governamental e o turismo na Região Metropolitana de Curitiba/Pr

      A estruturação da região se deu a partir do processo de colonização ocorrido com a vinda de imigrantes das diversas partes do mundo em sua grande maioria alemães, poloneses e italianos. Estabelecendo colônias ao redor do núcleo urbano do Estado. Passando por varias transformações socioeconômicas, provocado pelo sucessivo aumento do custo de terra em Curitiba e a acessibilidade.
      Recebendo destaque pela grande expansão demográfica, sendo considerada a cidade com maior parcela da população do estado e grande parte das atividades econômicas do Paraná.
       Curitiba é também um dos principais destinos dos turistas estrangeiros e do próprio estado. A cidade apresenta um modelo de planejamento urbano considerado nacional e internacionalmente como sendo moderno e funcional, no qual se destacam o sistema de transporte coletivo e os equipamentos implantados, tais como parques, áreas verdes, centros de eventos e etc..
      Essa realidade de Curitiba faz com municípios circunvizinhos passa a ser olhados como fins lucrativos. Apesar de que a idéia inicial seria de explorar a atividade turística, principalmente a partir  da valorização de sua vocações locais, tendo como base uma melhor forma de uso e ocupação do solo na região, ao mesmo tempo oferecendo formas diferenciadas de turismo.