domingo, 6 de dezembro de 2015

Auxilio- reclusão

Vira e mexe vejo nas redes sociais pessoas reclamando ou criticando o Auxilio- reclusão e pior ainda passando informações errôneas e sem fundamento, então decidi voltar a escrever justamente sobre esse tema e que sou a favor deste( muita gente me pergunta por qual motivo), então vou descrever uma conversa que tive com uma das pessoas que me questiona:
Eu: Você trabalha? Contribui com a previdência?  
Pessoa: Sim.
Eu:Você é casado e tem filhos?
Pessoa:Sim, tenho dois filhos
Eu:Imagine que você se envolve em uma briga e como resultado a outra pessoa vem a óbito. Você certamente irá alegar que foi legitima defesa.
Pessoa:Certamente. Eu não sou de brigar.
Eu: Atualmente segundo o CNJ o Brasil tem cerca de 190 mil presos provisórios, ou seja esperando pelo julgamento. Ou seja  imagine você fazendo parte desse numero passando, 1, 2, 3 anos, aguardando e sua mulher e filhos ficarem desamparados sem nenhum auxilio.
Pessoa: ah mas ai é diferente, porque eu sou uma pessoa boa.
Eu: mesmo depois de você ter matado alguém? Então o que é uma pessoa de bem e uma pessoa do mal?
Pessoa: ..... ( silêncio)

Apenas para esclarecimento segue abaixo alguns requisitos essenciais segundo o site da Previdência:
Em relação ao segurado recluso:
§  Possuir qualidade de segurado na data da prisão;
§  Estar recluso em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar);
§  Possuir o último salário-de-contribuição abaixo do valor previsto na legislação, conforme a época da prisão (consulte o valor limite para direito ao auxilio-reclusão);
Em relação aos dependentes:
§  Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso; 
§  Para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão (desde que comprove a dependência), de ambos os sexos: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência.


Caso queira saber mais veja o Link: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-reclusao/

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Turismo e Turismo Sexual


Nos séculos XVII e XVIII, as viagens aconteciam com o propósito de aperfeiçoamento da educação ou para negócios políticos ou econômicos, não para um lazer ou satisfação cultural.
O final do século XIX e o inicio do século XX se caracterizaram pela aceleração nos deslocamentos populacionais em varias partes do globo, vinculados ao desenvolvimento dos transportes (ferrovias e marítimas) acompanhado pelas crises econômicas que tomava conta de varias regiões do mundo, tornando-se uma atividade acessível a um público cada vez maior.
A atividade turística foi beneficiada pelo desenvolvimento dos transportes e pelo progresso tecnológico e organizacional das empresas, que aumentaram a produtividade e reduziram custos e jornadas de trabalho, proporcionando aumento do tempo livre.
Com o tempo livre as pessoas poderiam satisfazer suas vontades e desejo, já que uma das características do turismo é oferecer coisa certa para determinado público.
Porém com o grande número de turistas, surgiu também o turismo sexual que destacam as regiões Norte/Nordeste brasileiras, pois são as regiões com o maior índice de pobreza em nosso país, tendo como principais clientes os turistas estrangeiros, que na maioria das vezes usam esse serviço como complemento de sua viagem.
Como a imagem do Brasil para muitos estrangeiros é de um país muito liberal e de belas mulheres que vendem seu corpo facilmente, este tipo de turismo esta desenvolvendo a cada dia, apesar de não ser algo novo em nossa sociedade.
De tal maneira que nas décadas de 70 e 80 ao observar o aumento do turismo a Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo- , iniciou campanhas de propaganda tentando vender o País, como um destino turístico dos mais ricos no mundo. A propaganda utilizada pela Embratur nos anos 70 e 80, enaltecia não só as belezas naturais, mais também a sexualidade da mulher brasileira, os cartazes de divulgação, folders, filmes publicitários.
Segundo Bignami (2002), em termos de atratividade turística a imagem do Brasil se qualifica em cinco categorias que são interligadas entre si:
O Brasil paraíso no qual se exalta a grandiosidade das florestas e a existência do “bom selvagem”, motivando o turista a viajar para um lugar ideal, longe das dificuldades reais experimentadas na “civilização”, tais como: a moralidade, a legalidade e outros aspectos da conduta social considerados “civilizados”;
O lugar do sexo fácil, um paraíso onde se pode vivenciar o “pecado original”, pois as imagens divulgadas remetem a mulheres exóticas, sensuais e de fácil acesso;
O Brasil do brasileiro no qual se ressaltam características consideradas típicas dos brasileiros, tais como a musicalidade, a hospitalidade, a alegria e a malandragem;
O país do carnaval, festa que permite o esquecimento de todos os problemas sociais e pessoais, uma fuga para um mundo de permissividade e luxúria, exaltando-se a sensualidade do povo brasileiro. Nessa categoria, também incluíem-se as manifestações sociais e culturais veiculadas pelos meios de comunicação para fins essencialmente turísticos;
O lugar do exótico e do místico, no qual o mágico se manifesta e é interpretado pelo olhar do turista como inexplicável, contrastante, rítmico e sensual.
A imagem é um elemento importante e fundamental para o turismo devido a sua influência no processo de escolha entre destinos turísticos e o seu poder de agregar ou não valor ao destino. O objetivo da imagem é a divulgação de destinos turísticos e o incentivo de maneira direta ou indireta
Essa idéia de imagem, entretanto, tem sido mais utilizada pelas teorias mais recentes para se referir às narrativas visuais, enquanto o termo imaginário tem sido empregado para retratar o conjunto de idéias sobre algo, ou seja, uma forma específica de perceber o mundo e alterar a realidade (Montoro, 1997).
Cartões postais


MONTORO, Tânia Siqueira. Da Comunicação Mobilizadora. In: MONTORO, Tânia Siqueira (Org.) Comunicação, Cultura, Cidadania e Mobilização Social. Série Mobilização Social. Vol. II. Org. Tânia Siqueira MONTORO. Brasília/Salvador: UNB, 1997.

BIGNAMI, Rosana. A Imagem do Brasil no Turismo: construções, desafios e vantagem competitiva. São Paulo: Aleph, 2002.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Lei Geral do Turismo(LGT)


Irei fala sobre a Lei Geral do Turismo que foi aprovada pela Câmara dos Deputados no ano de 2008 na gestão de Luiz Inácio Lula da Silva, antes de ser sancionada os serviço profissionais do setor e os turistas, utilizavam de outras leis, decretos ou deliberações normativas, para resolver os problemas que surgiam decorrentes de algumas situações, principalmente usavam de analogia como o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Essa Lei regulamenta todo o setor turístico que envolve as empresas da área como os prestadores de serviços turísticos (Meios de Hospedagem, Agencias de Turismo, Transportadoras Turísticas, Organizadoras de Eventos, Parques Temáticos, Acampamentos Turísticos) além das consolidadoras, financiadoras de crédito, fornecedores e outras.
Pode-se destacar nesta Lei o incentivo que o Estado dar para que todas as empresas relacionadas na área do Turismo sejam cadastradas no sistema on-line do Ministério do Turismo- Cadastur, tornando-se mais fácil a classificação e a fiscalização das empresas prestadoras de serviços turísticos.
A LGT caracteriza  o Turismo como “as atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por um período inferior a 1 (um) ano, com finalidade de lazer, negócios ou outras.”.
Dentre as divisões dessa Lei destaca-se:
Ø  Política Nacional do Turismo, que tem como base os princípios contidos em nossa Constituição Federal (livre iniciativa, descentralização, regionalização e desenvolvimento econômico-social justo e sustentável).
Ø  Plano Nacional de Turismo, como instrumento de planejamento e gestão que coloca o turismo como indutor da ampliação e da geração de emprego e renda no país.
Ø  Sistema Nacional do Turismo tem por objetivo promover o desenvolvimento das atividades turísticas, de forma sustentável, pela coordenação e integração das iniciativas oficiais com as do setor produtivo
Além, das penalidades previstas para os maus prestadores de serviços, que podem receber advertência por escrito, multas ou ate mesmo o cancelamento de se cadastro, para que tais penalidades sejam aplicadas, a fiscalização desses serviços será descentralizada por parte do Ministério do Turismo, através de órgãos delegados do turismo, como as secretarias estaduais, e claro por parte dos próprios turistas/consumidores.
Para aquele que possui o interesse para ver essa Lei, ou outras Leis na íntegra, pode clicar no Link: http://www4.planalto.gov.br/legislacao

domingo, 4 de março de 2012

Espaço, poder e exclusão: Contexto econômico-social do patrimônio cultural do lugar Turistificado

Espaço, poder e exclusão: Contexto econômico-social do patrimônio cultural do lugar Turistificado[1]

Karlinne Cordeiro*

Transformar um espaço em um território turístico para que possa ser consumido pelos turistas/visitantes necessita de uma demanda de modificação de infra-estruturas para que possa ser efetivado. Este processo tem efeitos antagônicos no território, de um lado o turismo valoriza-o possibilitando alternativas de renda e de lazer, por outro lado expropria as populações locais, segrega culturas e causas danos ao meio ambiente.
Fazendo com que as contraposições das relações intrínsecas no processo de desterritorialização e as perspectivas de desenvolvimento turístico em uma sociedade tornem-se visíveis, observando relação entre consumo e reprodução do turismo no território em que se desenvolve.
Os espaços apropriados pelo turismo têm tendência de formar territórios turísticos, e estes, nem sempre estão vinculados aos apelos naturais, e sim, à capacidade que esses espaços têm de se transformar em produtos turísticos por suas identidades que convergem de diversos significados ligados à cultura, economia, infra-estrutura e a aspectos regionais, não prevalecendo somente aos atributos naturais da região.
O espaço geográfico não é suporte nem é reflexo da ação da sociedade, mas um produto social. “O espaço reproduz a totalidade social na medida em que essas transformações são determinadas por necessidades sociais, econômicas e políticas.
Os atributos naturais ou culturais de um território são adaptados pelo turismo e acrescentados ao conjunto de serviços de infra-estrutura disponíveis no território em questão, desta maneira é formada a multidimensionalidade de seus objetos culturais, políticos e econômicos, alem de sua historia que poderá ser perdida através de suas modificações.
Levados pelo desejo de sair da rotina, os turistas vão à busca de lugares com atrativos naturais ou simplesmente tranqüilizadores, mas não querem perder o conforto que já possuem, provocando assim a contraposição de seus desejos fazendo com que os empreendedores cada vez mais arrisquem/desenvolvam projetos grandiosos em lugares que não deveriam, mas que normalmente são autorizados sem serem analisados os impactos ambientais e sociais que este irão acarretar, mas sim o poder de produzir capital não apenas para o empreendedor, mas também para o município. 
            De maneira indireta os espaços turistificados provocam a inclusão e exclusão ao mesmo tempo, enquanto seleciona,qualifica e exclui do topo da pirâmide mercadológico do trabalho, aqueles que não se adéquam ou não se encaixam nas entrelinhas que o setor do turismo exige, mas inclui em sua base trabalhadores com salários baixos e contratos flexíveis e informais, destacando é nessa base que encontram o trabalho precário e “pobre”.


[1] Luzia Neide Coriolano
*Graduando de Turismo pela Universidade Federal de Alagoas/ Bela em Direito Faculdade Raimundo Marinho

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Turistificação do Espaço e Exclusão Social do Bairro de Jaraguá, Maceió – AL, Brasil.

Depois de um bom tempo sem postar nada...vamos lá!! Espero que gostem
O texto abaixo é referente ao Artigo "Turistificação do Espaço e Exclusão Social do Bairro de Jaraguá,  Maceió – AL, Brasil." de Daniel Arthur Lisboa de Vasconcelos.

O texto apresenta palavras chaves para que possamos entender o objetivo do autor, são:
Ø  “turistificação” que pode ser entendida como o processo de implantação, implementação e/ou suplementação da atividade turística em espaços turísticos ou com potencialidade o turismo como o bairro Jaraguá que chama a atenção por ser rico acervo arquitetônico.
Ø  PRODETUR-NE é um programa de crédito para o setor público (Estados e Municípios) que foi concebido tanto para criar condições favoráveis à expansão e melhoria da qualidade da atividade turística na Região Nordeste, quanto para melhorar a qualidade de vida das populações residentes nas áreas beneficiadas.
Ø  Comunidade periférica excluída uma sociedade que é excluída de serviços urbano-básicos e do “convívio” com o restante da sociedade, sendo marginalizada e esquecida pelos governantes que não atuam de forma ativa, para mudar a realidade da periferia, preferindo a simples “modelagem” / “maquiagem” desta comunidade.
A turistificação do bairro sofreu grande influência do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) que tem como órgão executor o BNB (Banco do Nordeste).
Esses capitais foram concretizados em ações por meio do Programa Ação para o Desenvolvimento do Turismo do Nordeste - PRODETUR-NE. Tendo como foco o ampliar a infra-estrutura da região nordeste para ampliar e atrair a super-estrutura do setor turístico.A melhoria da qualidade de vida da população residente nas áreas de sua atuação e, como objetivos específicos, o aumento das receitas provenientes das atividades turísticas, além da capacitação gerencial para Estados e Municípios, através  da geração de emprego e renda e melhoria na qualidade de vida da populção local( algo que não ocorreu com o bairro Jaraguá).
Apesar dos objetivos propostos pelo PRODETUR-NE, o bairro Jaraguá foram feitos de forma que excluísse os moradores daquela região, de forma que muitos pescadores saíram do bairro ficando distante de seu sustento,incentivar aumento do turismo receptivo;aumentar a permanência dos turistas no Nordeste;induzir novos investimentos em infra estrutura;gerar novos empregos e renda com exploração direta e indireta.
      Jaraguá centro histórico rico em aspectos histórico-culturais, tendo sua arquitetura baseada na cultura portuguesa. Sendo considerado um dos bairros mais antigos da capital alagoana, desenvolvendo prédios comerciais e residenciais, valorizando ainda mais o bairro. Porem ao passar do tempo e desenvolvimento dos demais bairros, o Jaraguá vem a decadência, por falta de infra-estrutura e conservação dos casarões ali existentes.
       Foi realizado um projeto de revitalização do bairro, para que fossem restaurados os monumentos, ruas, praças, construção do Centro Cultural e de Exposições e algumas coisas de suma importância foram esquecidas como exemplo maior a vila de pescadores que é situada dentro do bairro, com o projeto de revitalização que faz parte do programa PRODETUR-NE que financia projetos para alavancar o turismo no nordeste, alguns empresários investiram pesado em empreendimentos comercias que atendessem ao turista e também a população de Maceió.
         Com o contraste que ocorre no bairro, não se encontra o que aconteceu realmente, além de um planejamento equivocado, que vez com que o bairro torna-se um “não-lugar”, um espaço que ficou sem identidade, sem os próprios moradores saberem  o que realmente seria o bairro.
  Uma periferia por possuis áreas com infra-estrutura e equipamentos de serviços deficientes; ou vila de pescadores, já que as pessoas vivem dependem da pesca para sobreviver. 
O Decreto municipal de Maceió inclui o Jaraguá na Zona Especial de Preservação, tendo sua preservação dirigida à vocação turística, de lazer e de cultura.
O Projeto de Revitalização do Bairro de Jaraguá tem como ênfase: fatores econômicos e sociais; melhoria de infra-estrutura urbana; remoção das famílias que não dependem do porto e da pesca que seria um ponto obrigatório.
Apesar de todas as propostas, a realidade local continua uma realidade periférica. Provocada pela exclusão social através da turistificação. 


Fui ate a próxima....


quarta-feira, 31 de agosto de 2011

DESACATO AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

Boa Leitura!

Recentemente fui surpreendida por mensagens nos murais da Universidade, onde traziam estampado o Art.331 do Código Penal, então segue  que diz nossos Tribunais a respeito deste delito:
 
O Código Penal Brasileiro ( Decreto-lei nº 2.848/40) prevê em seu Art. 331 — Desacato - "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela".
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.



O crime de desacato se configura por qualquer palavra que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao funcionário público. (TACRIM-SP — AC — Relator Manoel Pedro — RT n. 369/277).

A ofensa constitutiva do desacato é qualquer palavra ou ato que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao funcionário. É a grosseira falta de acatamento, podendo consistir em palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos etc. (TAMG — AC — Relator Sylvio Lemos — RT n. 409/427).

O desacato, em tese, se objetiva por meio de qualquer palavra ou ato que redunde em desprestígio ou irreverência ao funcionário, tais como a grosseira falta de acatamento, ameaças e expressões proferidas em altos brados, ainda que não contumeliosas. (TJSP RHC — Relator Humberto da Nova — RT n. 466/316). No mesmo sentido: JUTACRIM 23/342-343, 64/269, 81/465 e 83/287; RT n. 595/378.

O desacato aperfeiçoa-se na intenção de aviltar, amesquinhar o funcionário público em razão de seu ofício ou quando estiver no exercício de suas funções. Quando o insulto atingir, no máximo, a honra subjetiva, não se configura o delito. (TACRIM-SP — AC — Relator Marrey Neto — RT n. 649/284).

A certidão lavrada por oficial de justiça que documenta claramente o delito de desacato contra ele praticado, quando no exercício de suas funções, é suficiente para fundamentar o decreto condenatório, vez que esse funcionário goza de fé pública e a presunção de veracidade de seus atos, conquanto seja juris tantum, somente poderá ser destruída mediante prova convincente. (TACRIM-SP — AC — Relator Sidnei Beneti — RT n. 661/1.296).

Sem a vontade livre e consciente de menosprezar, no funcionário, a função pública, expondo-se ao desprestígio, não se integra o desacato. Essa tem sido a razão pela qual a jurisprudência tem afastado o reconhecimento do delito nas hipóteses em que as ofensas são proferidas por ébrios ou por indivíduos que, no momento, se mostram possuídos de intenso descontrole nervoso. (TACRIM-SP — AC — Relator Cid Vieira — JUTACRIM 75/189).

Se a embriaguez, ainda que incompleta, é paralisadora dos processos psíquicos mais elevados, é evidente que tal estado não se harmoniza com o fim certo e deliberado, estatuído na própria tipicidade, para a caracterização do desacato. A intoxicação alcoólica obsta a que o agente tenha condições de atuar com intenção certa, determinada, qualificada, e a figura exige, ao ser realizada, que o agente atue com a finalidade específica de desacatar. (TACRIM-SP — AC — Relator Silva Franco — RT n. 526/392).



terça-feira, 30 de agosto de 2011

Profissionais Intelectuais e Lazer

Os jovens não vêem o trabalho apenas como forma de satisfação pessoal, mas como uma forma de sobrevivência: apesar de o Código Civil brasileiro conceitua os profissionais intelectuais como aqueles que produzem bens ou serviços sem que haja organização dos fatores de produção.
Na definição de Maurice Blanchot: o intelectual é “uma parte de nós mesmos que não apenas nos desvia momentaneamente de nossa tarefa mas que nos conduz ao que se faz no mundo para julgar e apreciar o que se faz”. Não existe, portanto, essa figura do intelectual em tempo integral ou inteiramente intelectual. Para transformar-se em intelectual, o ser deve desdobrar-se, acumular momentaneamente nele mesmo outras funções, deixar de lado os saberes particulares para se dedicar ao trabalho da crítica.
Trabalho representa uma situação especial que pode trazer ou não satisfação. Explicando melhor, o trabalho é uma atividade humana, que pode significar: satisfação econômica e psicológica individual ou coletiva, bem como noção de pertencer a um grupo social, afeto, ter a companhia dos outros, realização, a oportunidade de ter experiências novas, segurança, pode também representar fator de otimismo e satisfação social. O trabalho pode promover o atendimento às necessidades biológicas e sociais humanas, bem como o alívio à tensão emocional. Pode estimular a imaginação e a criatividade, condicionar o progresso e bem estar humanos.  O trabalho é uma forma de darmos continuidade a nossa vida.Significa colocarmos em prática todo o nosso aprendizado e contribuirmos prestando serviços em determinados locais, de acordo com a área escolhida. O trabalho eleva o nosso intelectual e a moral.